- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Instituto após concurso público internacional.
- 2 -O Diretor é o órgão de governo e de representação externa do Instituto, cabendo-lhe a definição e condução da estratégia da instituição e a presidência do Conselho de Gestão.
- 3 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:
- a)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que tenham experiência relevante de gestão;
- b)Professores catedráticos, investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que tenham experiência relevante de gestão, no caso de, à data do edital das eleições, o número de professores catedráticos ou investigadores coordenadores do IHMT NOVA em efetividade de funções ser inferior a sete.
- 4 -As candidaturas serão instruídas por um programa de ação proposto para o quadriénio, que deverá enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade Nova de Lisboa.
- 5 -Não pode ser eleito para o cargo de Diretor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado ou jubilado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem for abrangido por outras inelegibilidades previstas na lei ou nos presentes estatutos.
- 6 -No caso de não haver candidaturas, ou não tiver sido apurado um vencedor nos termos do respetivo Regulamento Eleitoral, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Instituto.
- 7 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser reconduzido uma única vez, após apresentação formal de candidatura acompanhada do programa de ação.
- 8 -Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 9 -A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
- 10 -O cargo de Diretor é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
- 11 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
- 12 -O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.
Artigo 14.º — Diretor
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021