- 1 -O Conselho Científico elege, de entre os professores catedráticos e os investigadores coordenadores, o seu presidente, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Se o número de professores catedráticos ou investigadores coordenadores em efetividades de funções for inferior a cinco, o Presidente do Conselho Científico pode ser eleito de entre professores associados ou investigadores principais.
- 3 -O mandato do presidente tem a duração de 4 anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 4 -Ao presidente compete convocar as reuniões, pelo menos quatro vezes por ano, dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.
- 5 -Ao presidente compete convocar reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos membros do Conselho Científico.
- 6 -O presidente pode agir por expressa delegação do Conselho.
- 7 -O presidente do Conselho Científico poderá designar, de entre os membros do Conselho, um vice-presidente, ao qual competirá substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- 8 -O termo do mandato do presidente do Conselho Científico determina o termo do mandato do vice-presidente.
Artigo 21.º — Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021