- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento e o seu regulamento eleitoral;
- b)Emitir parecer sobre as propostas de alteração dos Estatutos do IHMT NOVA;
- c)Apreciar e dar parecer sobre o plano estratégico apresentado pelo Diretor, incluindo a estratégia científica do IHMT NOVA;
- d)Promover e acompanhar o desenvolvimento das linhas gerais de organização e orientação de atividades científicas e pedagógicas do IHMT NOVA;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- f)Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;
- g)Pronunciar-se, sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades de Ensino e Investigação e dos Centros de Investigação, ouvindo os seus diretores;
- h)Pronunciar-se sobre a afetação de docentes e investigadores às Unidades de Ensino e Investigação (UEIs);
- i)Pronunciar-se sobre a nomeação dos diretores das UEIs e dos Coordenadores dos Centros de Investigação
- j)Promover o desenvolvimento das carreiras dos professores e investigadores em todas as suas múltiplas dimensões;
- k)Conduzir os processos de avaliação de desempenho dos docentes e investigadores, bem como a sua harmonização e aprovação;
- l)Emitir pareceres sobre as propostas de nomeação definitiva de professores e investigadores, quando aplicável;
- m)Estabelecer as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação;
- n)Propor ao Diretor a contratação e admissão de pessoal docente, de investigação e técnico superior adstrito às atividades de ensino e investigação, indicando a respetiva UEI, bem como a renovação ou cessação dos respetivos contratos;
- o)Propor ao Diretor o convite a individualidades para desempenharem funções de professores ou investigadores convidados ou visitantes, indicando a respetiva UEI, bem como a sua recondução;
- p)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- q)Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a criação de ciclos de estudos e os cursos não conferentes de grau;
- r)Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, o Calendário Letivo;
- s)Aprovar, ouvido o Conselho Pedagógico:
- i)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos alunos e docentes;
- ii)Os regulamentos afetos à atividade pedagógica;
- iii)As condições e as regras para creditação de competências;
- iv)Os planos dos ciclos de estudos, e respetivos regulamentos.
- t)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de prémios, títulos ou distinções honoríficas;
- u)Definir as condições de admissão dos candidatos às provas para obtenção dos graus académicos;
- v)Propor a constituição dos júris para a obtenção de graus de mestre e de doutor e do título de agregado e para concursos e suas equiparações;
- w)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de agrupamentos e de Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
- x)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros órgãos de governo da Universidade Nova de Lisboa ou do IHMT NOVA;
- y)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que venham a ser-lhe atribuídos por lei, pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) ou pelos Estatutos.
- 2 -Sem prejuízo para outros impedimentos e incompatibilidades previstos nestes Estatutos, nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e na lei, os membros do Conselho Científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de professores e investigadores de categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021