- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito, pelos seus membros, por maioria absoluta, de entre os membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 3 -Ao Presidente do Conselho Pedagógico, compete convocar reuniões, dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode convocar reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode agir por expressa delegação do Conselho Pedagógico.
Artigo 24.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021