- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de ligação do IHMT NOVA às instituições que contribuem para um aprofundamento das relações com os Estados-membros da CPLP e com os países e organizações multilaterais que lideram os processos de definição de políticas científicas e de saúde global.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por um mínimo de sete e um máximo de dez personalidades externas, convidadas pelo Diretor.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo acompanha o mandato do Diretor.
- 4 -O Diretor e o Presidente do Conselho Científico participam nas reuniões do Conselho Consultivo sem direito a voto.
- 5 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mas sem direito a voto, as personalidades que o Conselho Consultivo ou o Diretor entendam.
- 6 -O Presidente do Conselho Consultivo será eleito de entre os seus membros.
- 7 -O Conselho Consultivo reúne obrigatoriamente uma vez por ano, e sempre que o Diretor o solicitar.
Artigo 26.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021