- 1 -Os Centros de Investigação são unidades multidisciplinares que atuam no âmbito da investigação e divulgação científica e do relacionamento com a sociedade.
- 2 -O regimento dos Centros de Investigação, elaborado pelos seus membros, é homologado pelo Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os Coordenadores dos Centros de Investigação são nomeados de acordo com o contrato entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o IHMT NOVA e com o seu regimento, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -As competências do Coordenador Científico serão definidas no regimento do Centro.
Artigo 33.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 22/07/2021
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