- 1 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
- 2 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Decisão dos pedidos
Vigente desde: 18/08/2017
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