Submete a consulta pública o projeto de regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação, no âmbito do regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º [...].
Composição e seleção das comissões de apreciação
Composição e seleção das comissões de avaliação
Seleção dos membros das comissões
Os membros das comissões de apreciação e de avaliação, com exceção dos técnicos da DGARTES e dos representantes dos municípios, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no Título II do presente diploma em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
Deveres
Constituição da bolsa
Pedidos de inscrição
Decisão dos pedidos
Cessação da inscrição
Não acumulação
Os membros das comissões de apreciação não podem integrar as comissões de avaliação dos contratos celebrados com entidades beneficiárias por si apreciadas.
Apreciação
Funcionamento da comissão de apreciação
Decisão final da comissão
Acompanhamento e avaliação
Funcionamento da comissão de avaliação
Outras competências
Compete ainda aos membros das comissões de avaliação:
Apreciação e avaliação simplificada
Os apoios atribuídos mediante procedimento simplificado são objeto de apreciação e análise pelos técnicos da DGARTES.
Divulgação
A composição de cada comissão de apreciação e de avaliação é divulgada no Balcão Artes, sendo os seus membros identificados pelo nome e nota biográfica.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310725286