- 1 -A DGARTES implementa linhas de apoio em parceria mediante acordo previamente estabelecido com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de determinadas ações ou projetos que concretizem os fins e objetivos dos apoios às artes.
- 2 -No âmbito do incentivo e da articulação das artes com outras políticas setoriais, este programa visa ultrapassar as assimetrias territoriais e os desequilíbrios sociais e culturais, estimulando a criação de projetos artísticos, bem como o fomento de intercâmbios artísticos e técnicos, pelo território nacional e internacional.
- 3 -Com o objetivo de viabilizar projetos de continuidade e estruturalmente relevantes para a oferta, acesso e fruição cultural, o programa em parceria pode, em casos especificamente identificados, contemplar despesas de funcionamento para a capacitação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência dos planos de atividade.
- 4 -Os programas em parceria com a administração local serão desenvolvidos tendo em consideração critérios de suporte à sinalização das áreas artísticas e dos territórios prioritários, a definir pela DGARTES em articulação com os serviços ou organismos da área da cultura territorialmente competentes.
- 5 -Os elementos diferenciadores para instrução das candidaturas do programa em parceria e as orientações para a sua apreciação serão previstas no acordo de parceria e no aviso de abertura, quando aplicável.
Artigo 10.º — Caracterização
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017