- 1 -As candidaturas selecionadas por concurso ao apoio a projetos são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
- a)Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;
- b)Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas - 25 %;
- c)Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10 %;
- d)Objetivos - correspondência aos objetivos e prioridades definidos em aviso de abertura - 10 %.
- 2 -Cada critério é pontuado de 0 a 20, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios.
- 3 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, sendo as candidaturas ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 18/08/2017
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