- 1 -Os procedimentos inerentes à atribuição do apoio financeiro, através de concurso, procedimento simplificado ou protocolo, decorrem no Balcão Artes.
- 2 -As entidades que pretendam apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento, devem registar-se na plataforma prevista no número anterior, com os seguintes elementos de identificação:
- a)Designação da entidade;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Natureza jurídica;
- d)Sede e zona onde exerce predominantemente a sua atividade;
- e)Endereço de correio eletrónico para comunicações;
- f)Responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira;
- g)Identificação do técnico oficial de contas, quando aplicável;
- h)Historial da entidade e/ou notas biográficas dos dirigentes.
- 3 -Os elementos previstos no número anterior instruem automaticamente a identificação da entidade em todas as candidaturas que venha a submeter.
Artigo 17.º — Balcão Artes
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017