- 1 -As entidades beneficiárias submetem ou atualizam, consoante o caso, no Balcão Artes, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão final, os seguintes documentos:
- a)No caso de se ter verificado alterações, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta nos respetivos sítios da internet;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos exigidos para o exercício da atividade, ou declaração de honra que o ateste;
- e)No caso dos beneficiários de apoio sustentado, informação relativa às instalações, designadamente cópia do pedido de vistoria à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, autorizações camarárias ou outras, ou declaração de honra que o ateste.
- 2 -A atribuição do apoio e a celebração do contrato previsto no artigo 26.º ficam dependentes da submissão no Balcão Artes, no prazo estipulado, da documentação prevista no número anterior.
Artigo 24.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017