- 1 -Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro a que se candidata, a entidade beneficiária apresenta, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de ajustamento ao plano de atividades ou projeto e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -Cabe à comissão de apreciação respetiva a validação do ajustamento apresentado nos termos do número anterior.
Artigo 25.º — Ajustamento
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017