São elegíveis nesta modalidade projetos previamente selecionados por concurso em programas nacionais ou internacionais de financiamento reconhecidos para este efeito pela DGARTES ou projetos que tenham assegurado o mínimo de 80 % do seu custo total.
Artigo 8.º — Apoio complementar a projetos
Vigente desde: 18/08/2017
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