- 1 -Aos Serviços de Recursos Humanos (SRH) compete a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego e, ainda, o desenvolvimento, conceção e implementação dos sistemas administrativos de gestão de recursos humanos e da sua formação.
- 2 -Compete, genericamente, aos SRH:
- a)Processar os vencimentos, outros abonos e descontos relativos aos trabalhadores, bem como os documentos de suporte contabilístico e de pagamento de descontos retidos, devendo ainda prestar todas as informações subsequentes;
- b)Organizar e manter permanentemente atualizados os processos individuais dos trabalhadores, garantindo igualmente a sua digitalização e disponibilização on -line;
- c)Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
- d)Organizar, gerir e controlar os processos relativos a contratos de formação relativos a estágios e contratos de emprego -inserção;
- e)Garantir todo o processo de assiduidade - faltas, férias e horários, em termos de registo, controlo e documentação;
- f)Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos trabalhadores na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- g)Proceder ao registo e controlo dos regimes de exclusividade e acumulação de funções dos trabalhadores;
- h)Apoiar na gestão e organização do processo de avaliação de desempenho;
- i)Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos, pelos órgãos de gestão e outros serviços do IP Portalegre;
- j)Emitir declarações e certidões relativas ao tempo de serviço, vencimentos e descontos, e outras situações referentes ao exercício de funções dos trabalhadores;
- k)Elaborar o Balanço Social e as listas de antiguidade, e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos;
- l)Diagnosticar as necessidades de formação, estabelecer e gerir o plano de formação do pessoal não docente, assegurando a respetiva avaliação e acompanhamento;
- m)Executar outras atividades que, no domínio dos Recursos Humanos, lhe sejam solicitadas.
- 3 -Os Serviços de Recursos Humanos poderão ser dirigidos por um coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, respondendo diretamente ao Administrador do Instituto.
Artigo 11.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/07/2021
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