Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre
Natureza e âmbito
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, também designado doravante por IP Portalegre, em cumprimento dos Estatutos em vigor.
Estrutura dos Serviços e Unidades Funcionais
Funcionamento dos Serviços
Gabinete de Avaliação e Qualidade
Serviços Académicos
Serviços de Aquisições e Aprovisionamento
Serviços de Arquivo e Gestão Documental
Serviços Auxiliares e de Manutenção
Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Serviços de Informática
Serviços de Recursos Humanos
Centro de Línguas e Culturas
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Empreendedorismo e Emprego
Gabinete de Investigação e Inovação
Gabinete de Relações Internacionais
Grupos de trabalho ou de projeto
Direção dos Serviços
A direção dos serviços e a supervisão e coordenação do pessoal de natureza técnica e administrativa que compõem os Serviços Comuns compete ao Administrador do Instituto Politécnico, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º dos Estatutos do IP Portalegre.
Mapa de pessoal
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta para o efeito apresentada por um dos membros do Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
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