- 1 -O Gabinete de Investigação e Inovação (GII) visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica e inovação, de prestação de serviços, de transferência de conhecimento e tecnologia, bem como a divulgação pública dos seus resultados e, nos casos em que tal seja possível e desejável, a sua aplicação às atividades da comunidade envolvente, com vista à promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, bem como a expansão do conhecimento científico.
- 2 -Compete, genericamente, ao GII:
- a)Promover atividades de investigação científica, de prestação de serviços, de transferência de conhecimento e tecnologia e a divulgação dos seus resultados;
- b)Aplicar os seus resultados às atividades da comunidade, com vista à promoção do desenvolvimento local, regional e nacional;
- c)Contribuir para a expansão do conhecimento científico.
Artigo 15.º — Gabinete de Investigação e Inovação
Vigente desde: 22/07/2021
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