- 1 -O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Comuns integra o mapa de pessoal e o organograma do IP Portalegre.
- 2 -A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do Presidente, nos termos da legislação em vigor, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 19.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021