- 1 -A estrutura geral do IP Portalegre assegura funções permanentes e integra Serviços de natureza técnica e administrativa, nos termos do artigo 57.º e seguintes dos Estatutos do IP Portalegre.
- 2 -A estrutura dos Serviços Comuns do IP Portalegre é composta por:
- 2.1 -Avaliação e Qualidade.
- 2.2 -Serviços Gerais:
- a)Serviços Académicos;
- b)Serviços de Aquisições e Aprovisionamento;
- c)Serviços de Arquivo e Gestão Documental;
- d)Serviços Auxiliares e de Manutenção;
- e)Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
- f)Serviços de Informática;
- g)Serviços de Recursos Humanos.
- 2.3 -Unidades Funcionais:
- a)O Centro de Línguas e Culturas;
- b)O Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)O Gabinete de Empreendedorismo e Emprego;
- d)O Gabinete de Investigação e Inovação;
- e)O Gabinete de Relações Internacionais.
- 3 -As Unidades Funcionais podem dispor de regulamento interno próprio, tal como previsto no n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos do IP Portalegre, proposto pelos respetivos responsáveis e aprovados pelo Presidente do IP Portalegre.
- 4 -As Unidades Funcionais reportam diretamente ao Presidente do Instituto ou em quem este delegar.
- 5 -O Presidente do Instituto dispõe de um gabinete de apoio, que integra:
- a)Assessoria jurídica que presta apoio ao Presidente nos domínios jurídico e disciplinar, no que concerne a questões legais inerentes ao desempenho da atividade, designadamente elaboração de pareceres jurídicos, preparação de atos e documentos legais, confirmação da legalidade de processos, protocolos e regulamentos, entre outros.
- b)Serviço de secretariado a quem compete apoiar técnica e administrativamente a sua atividade e agenda, para além de executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente, organização da circulação interna de toda a documentação e demais tarefas de secretariado, bem como gerir o serviço de agendamento de utilização de viaturas e afetação dos motoristas aos respetivos serviços.
- c)Chefe de gabinete que coordena a atividade do gabinete de apoio e que poderá ser equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 2.º — Estrutura dos Serviços e Unidades Funcionais
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021