- 1 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) é responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do Instituto, das suas escolas, demais unidades orgânicas e unidades funcionais, bem como das respetivas atividades pedagógicas e científicas, todos sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei, devendo garantir o cumprimento da lei e a colaboração com as instâncias competentes, assegurando a melhoria contínua do sistema integrado de gestão. É também responsável pela supervisão de estudos, projetos e acompanhamento técnico de obras e empreitadas, segurança das instalações, saúde, higiene e segurança no trabalho, entre outras.
- 2 -Compete, genericamente, ao GAQ:
- a)Recolher e fornecer os dados para o desenvolvimento da autoavaliação e avaliação externa dos ciclos de estudo do IP Portalegre;
- b)Assegurar em permanência o reporte de informação à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativamente à acreditação dos ciclos de estudo;
- c)Assegurar em permanência o reporte de informação à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativamente à acreditação do sistema interno de garantia da qualidade;
- d)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes interessadas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- e)Operacionalizar os questionários a aplicar às diversas partes interessadas que lhe venham a ser solicitados pelas diversas estruturas e serviços do IP Portalegre;
- f)Elaborar estudos de natureza estratégica para apoio à gestão do IPPortalegre e das suas unidades orgânicas;
- g)Garantir o suporte técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão (SIG);
- h)Garantir a atualização do repositório documental do sistema de gestão de qualidade e de responsabilidade social disponível na Intranet do IP Portalegre;
- i)Analisar a informação disponível no sistema e sugerir intervenções/melhorias aos órgãos de gestão;
- j)Assegurar a gestão integrada e a melhoria contínua do SIG, bem como as interfaces com as estruturas em cada Unidade Orgânica;
- k)Assegurar o acompanhamento das atividades dos grupos de melhoria contínua;
- l)Acompanhar e controlar o tratamento de ocorrências, reclamações e não conformidades;
- m)Preparar e acompanhar o desenvolvimento do programa de auditorias;
- n)Elaborar e propor à aprovação os relatórios e planos de atividades do SIG;
- o)Assegurar o reporte da informação sobre avaliação e qualidade, nomeadamente para a gestão e controlo dos processos, aos diversos órgãos e entidades;
- p)Garantir a atualização dos indicadores do Mapa Estratégico e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
- q)Assegurar a disponibilização e atualização da informação requerida pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e padrões europeus de qualidade;
- r)Assegurar em permanência o reporte de informação às entidades certificadoras das normas ISO;
- s)Preparar dados estatísticos e informação no domínio da avaliação e da qualidade;
- t)Acompanhar o cumprimento do plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a implementação de auditorias e elaboração de relatórios anuais;
- u)Promover a supervisão dos estudos, projetos e acompanhamento técnico de obras e empreitadas;
- v)Supervisionar a segurança das instalações e a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- w)Elaborar projetos e acompanhamento técnico das obras e empreitadas;
- x)Apoiar tecnicamente os Serviços Auxiliares e de Manutenção;
- y)Assegurar os estudos e a implementação dos procedimentos de segurança das instalações e equipamento, bem como assessorar a área de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores do instituto;
- z)Executar outras atividades que, no domínio da avaliação e qualidade, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 3 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade poderá ser dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º Grau, ou por um coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do Instituto.
Artigo 4.º — Gabinete de Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021