A presente estrutura orgânica nuclear e flexível é elaborada e aprovada ao abrigo e nos termos do articuladamente disposto nos artigos 241.º da Constituição da República, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, todos na sua atual redação, e visa definir o modelo da estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, adiante designados abreviadamente por SMAS de Almada, a sua organização e a competência dos respetivos serviços.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 13/01/2023
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