Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada)
Lei Habilitante e Objeto
A presente estrutura orgânica nuclear e flexível é elaborada e aprovada ao abrigo e nos termos do articuladamente disposto nos artigos 241.º da Constituição da República, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, todos na sua atual redação, e visa definir o modelo da estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, adiante designados abreviadamente por SMAS de Almada, a sua organização e a competência dos respetivos serviços.
Natureza
Os SMAS de Almada são um serviço público não personalizado, de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e gerido sob a forma empresarial, com património autónomo no quadro da organização municipal e integram-se na administração direta do município.
Visão
Os SMAS Almada pretendem ser uma organização reconhecida como serviço público municipal de excelência no setor das águas, pela qualidade dos serviços prestados, desenvolvendo a sua atividade no respeito por elevados padrões de responsabilidade ambiental, financeira e social.
Missão
A missão dos SMAS de Almada consiste em garantir os serviços de abastecimento público de água, de recolha e tratamento de águas residuais domésticas e industriais no Concelho de Almada, através de um modelo organizacional de gestão focado na otimização dos resultados, valorizando os recursos humanos e tecnológicos, de forma a criar valor acrescentado para os clientes/utentes e município.
Atribuições
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os SMAS de Almada devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos SMAS de Almada orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios:
Princípios técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os SMAS de Almada deverão atuar subordinados aos seguintes princípios técnico-administrativos:
Modelo de Organização
Para o desenvolvimento das suas atribuições e competências, os SMAS de Almada, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação em vigor, conjugado com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável, adotam o modelo de estrutura organizacional hierarquizada, constituído por:
Unidades e Subunidades Orgânicas
Atribuições comuns às diversas unidades orgânicas
São atribuições comuns às diversas unidades orgânicas dos SMAS de Almada:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Almada, publicado no Diário da República N.º 47, 2.ª série, de 9 de março de 2021, págs. 329 e ss.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos SMAS de Almada e competências das respetivas unidades orgânicas
Unidades orgânicas nucleares
Os SMAS de Almada têm a seguinte estrutura nuclear:
Diretor Delegado (DD)
São competências do Diretor Delegado (DD):
Departamento de Produção de Água e Controlo de Qualidade (DPACQ)
São competências do Departamento de Produção de Água e Controlo de Qualidade (DPACQ):
Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem, Logística e Frota (DRADLF)
São competências do Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem, Logística e Frota (DRADLF):
Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DTAR)
São competências do Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DTAR):
Departamento de Projetos e Obras (DPO)
São competências do Departamento de Projetos e Obras (DPO):
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
São competências do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Departamento Comercial e Atendimento (DCA)
São competências do Departamento Comercial e Atendimento (DCA):
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
São competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH):
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipalizados, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Unidades orgânicas e Subunidades orgânicas
A estrutura flexível dos SMAS de Almada é constituída pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Departamento de Produção de Água e Controlo de Qualidade (DPACQ)
Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem, Logística e Frota (DRADLF)
Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DTAR)
Departamento de Projetos e Obras (DPO)
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Departamento Comercial e Atendimento (DCA)
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Unidades e subunidades orgânicas na dependência direta do Presidente do Conselho de Administração
Percecionar a história do abastecimento de água no Concelho de Almada.
A importância do SMAS de Almada no Concelho de Almada.
Entender o papel do SMAS de Almada no "Ciclo Urbano da Água"
Entender a importância do "Ciclo da Água"
Promover práticas que visem um desenvolvimento sustentável através da utilização racional da água.
Unidades e subunidades orgânicas na dependência direta do Diretor Delegado
(ver documento original)
3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
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