- 1 -São atribuições dos SMAS de Almada:
- a)A captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável para consumo público;
- b)A recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais domésticas e industriais;
- c)O desenvolvimento de ações de controlo da qualidade ambiental das linhas de água concelhias e dos sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- d)A construção, ampliação, exploração, conservação de redes de abastecimento de água e saneamento, reservatórios, estações elevatórias de água e estações de tratamento de águas residuais domésticas e industriais;
- e)A gestão e controlo de perdas de água no sistema de abastecimento, que garanta a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços;
- f)A prestação de outros serviços conexos com a sua área de atividade.
- 2 -Os SMAS de Almada poderão desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior cujo desempenho lhes seja cometido por deliberação da Assembleia Municipal de Almada, desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial, bem como outras que se encontrem previstas no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023