São competências do Diretor Delegado (DD):
- a)Colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atividade, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- b)Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas;
- c)Gerir as atividades das unidades orgânicas de acordo com os objetivos definidos e compromissos de enquadramento legal;
- d)Controlar os resultados, responsabilizando-se pela sua obtenção de forma adequada aos objetivos definidos;
- e)Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;
- f)Promover a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração em matérias compreendidas na sua esfera de competência;
- g)Exercer as demais competências previstas no Decreto-Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação em vigor e as que lhe sejam delegadas e/ou subdelegadas.