São competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH):
- a)São competências do DRH:
- b)Implementar a estratégia de gestão e de valorização dos trabalhadores dos SMAS de Almada, alinhada com os objetivos e compromissos assumidos pela Organização;
- c)Elaborar e propor anualmente o Mapa de Pessoal, o Mapa de Recrutamento e o Orçamento de Despesa, acompanhando a sua execução e as alterações que comprovadamente se justifiquem;
- d)Fomentar práticas de trabalho colaborativo que contribuam para a resolução de problemas e implementação de soluções que melhorem o desempenho dos trabalhadores e dos serviços prestados pelos SMAS de Almada;
- e)Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhadores dos SMAS de Almada, numa lógica de valorização profissional e pessoal e de melhoria contínua das suas competências e desempenho e da Organização;
- f)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, pelo reforço das capacidades individuais e organizacionais;
- g)Gerir o processo de avaliação de desempenho, garantindo a aplicação sistemática do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou de outro que o possa vir a substituir;
- h)Garantir a comunicação, acolhimento, enquadramento e encaminhamento dos assuntos apresentados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas;
- i)Gerir e desenvolver as áreas da promoção da saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais e de intervenção socioprofissional;
- j)Assegurar a organização dos meios necessários ao cumprimento das responsabilidades legais em matéria de segurança e saúde no trabalho, pela gestão e desenvolvimento do Plano de Promoção da Saúde no Trabalho e Prevenção de Riscos Profissionais;
- k)Desenvolver a comunicação interna de informação relevante no âmbito profissional e social, referente aos direitos e deveres dos trabalhadores dos SMAS de Almada, melhorando o conhecimento atempado das alterações e evoluções que tenham lugar no plano legal e interno;
- l)Elaborar propostas de políticas e estratégias de suporte social aos trabalhadores e agregados familiares, orientadas para o reforço das respostas nas áreas que o requeiram, em colaboração com os recursos disponíveis nos SMAS de Almada, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
- m)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades, de acordo com os requisitos e prazos definidos;
- n)Desenvolver e elaborar indicadores de gestão e informação, que permitam propor ações corretivas, identificar oportunidades de melhoria e suportar a decisão de novas práticas ou políticas de gestão de pessoas e de melhoria de processos da Organização;
- o)Promover e participar na elaboração das ferramentas de gestão de suporte ao desenvolvimento profissional e pessoal dos trabalhadores, na prossecução dos objetivos dos SMAS de Almada, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- p)Assegurar o processamento mensal dos vencimentos, reportes e demais obrigações legais aplicáveis em matéria de recursos humanos.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipalizados, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas