- 1 -São competências da Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes de água;
- b)Assegurar por administração direta a execução de obras de construção e manutenção das redes de água, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de água;
- c)Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Água;
- d)Assegurar o bom funcionamento das redes de distribuição de água e órgãos afetos, em colaboração com a Divisão de Produção de Água;
- e)Garantir a execução dos trabalhos com carácter de urgência do Piquete de Água;
- f)Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação e calçada;
- g)Colaborar na normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de água e órgãos afetos;
- h)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de água e respetivos órgãos afetos;
- i)Coordenar e apoiar os encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalho, constituição e ligação das equipas de trabalho;
- j)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das pressões e redução de perdas na rede de distribuição de água;
- k)Controlar os custos operacionais da frota, propor medidas de redução de custos, rentabilização e otimização de recursos;
- l)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro.
- 1.1 -São competências da Área Operacional - Operação e Manutenção de Redes de Água (AOMA):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades de operação e manutenção das redes de distribuição e órgãos afetos;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Água;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos sectores da DRA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
- f)Assegurar as ações de gestão da pressão das redes de distribuição de água;
- g)Assegurar a gestão de perdas de água.
- 1.2 -São competências da Área Operacional - Piquete de Redes de Água (APRA):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete das redes de distribuição de água e órgãos afetos;
- b)Participar na elaboração do Plano de Atividades da DRA;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos sectores da APRA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes públicas de drenagem de águas residuais domésticas e industriais e de operação de estações elevatórias;
- b)Assegurar a execução por administração direta de obras de construção e manutenção de redes de drenagem de águas residuais domésticas e industriais, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de esgotos;
- c)Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais domésticas e industriais e estações elevatórias em colaboração com o Departamento de Tratamento de Águas Residuais;
- d)Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Industriais;
- e)Assegurar em articulação com o Departamento de Produção de Produção de Água e Controlo de Qualidade da Água a concretização do Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias;
- f)Garantir a execução dos trabalhos com carácter de urgência do Piquete de Esgotos;
- g)Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação em asfalto;
- h)Garantir a normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- i)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de drenagem e órgãos afetos;
- j)Coordenar e apoiar os Encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalhos, constituição e ligação das equipas de trabalho;
- k)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das afluências indevidas nas redes de Drenagem;
- l)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro.
- 2.1 -São competências da Área Operacional - Piquete, Operação e Manutenção de Redes de Drenagem (APOMR):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete de saneamento, da operação e manutenção da rede de drenagem de águas residuais domésticas e industriais e de pavimentação;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Industriais;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos Sectores da DRD na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
- 2.2 -São competências da Área Operacional - Estações Elevatórias de Águas Residuais Domésticas e Industriais (AEER):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades das Estações Elevatórias de Águas Residuais Domésticas e Industriais;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DRD;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregado do Sector na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos à área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
- f)Assegurar a gestão da manutenção preventiva e corretiva das Estações Elevatórias de Águas Residuais Domésticas e Industriais.
- 3 -São competências da Divisão de Logística Operacional e Gestão de Frota (DLOF):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de Gestão da Frota, Oficina de Viaturas, Ferramentaria, Oficinas e Manutenção de Instalações;
- b)Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
- c)Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
- d)Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos SMAS de Almada;
- e)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- f)Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
- g)Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
- h)Assegurar as revisões periódicas com base nos planos de manutenção preventiva da frota.
- i)Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
- j)Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
- k)Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
- l)Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados.
- m)Conservar e reparar as ferramentas;
- n)Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil, em colaboração com o Departamento de Projetos e Obras e demais unidades orgânicas;
- o)Assegurar a manutenção das instalações dos SMAS de Almada afetas ao DRADLF e aos serviços gerais partilhados.
- 3.1 -São competências da Área Operacional - Gestão de Frota e Oficina de Viaturas (AGFO):
- a)Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DLOF;
- c)Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
- d)Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos SMAS de Almada;
- e)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- f)Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
- g)Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
- h)Proceder à receção de ferramentas, peças, dispositivos e equipamentos automóveis;
- i)Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;
- j)Gerir a documentação do parque auto, assegurando a otimização de recursos humanos e da condição da frota, permitindo responder, a qualquer momento, à situação operacional de veículos e máquinas;
- k)Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;
- l)Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;
- m)Gerir e controlar os sinistros, promovendo ações de sensibilização dos condutores para as
- n)diversas vertentes da condução defensiva;
- o)Controlar e gerir os contratos de seguro automóvel;
- p)Elaborar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como a elaboração do plano de inspeções periódicas obrigatórias;
- q)Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo;
- r)Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;
- s)Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas.
- 3.2 -São competências da Área Operacional - Oficinas e Manutenção de Instalações e Vias Públicas (AOMI):
- a)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Atividades da DLOF;
- b)Proceder à manutenção de equipamentos de ar condicionado da Sede e Oficinas Gerais;
- c)Proceder à manutenção de elevadores;
- d)Assegurar o bom estado dos equipamentos de iluminação;
- e)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos balneários e sanitários;
- f)Assegurar o bom estado dos bares, copas e refeitórios;
- g)Assegurar o bom estado de equipamentos administrativos;
- h)Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
- i)Assegurar a reposição de calçadas após intervenções do DRADLF;
- j)Assegurar a reposição de betuminoso após intervenções do DRADLF;
- k)Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
- l)Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
- m)Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
- n)Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
- o)Conservar e reparar as ferramentas.
- 4 -São competências da Área de Apoio Administrativo do Departamento (AAA do DRADLF)
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- d)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções nas redes de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- f)Apoiar a coordenação técnica dos processos desenvolvidos pelo DRADLF.
Artigo 3.º — Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem, Logística e Frota (DRADLF)
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023