- 1 -São competências da Divisão de Comunicação e Imagem (DCI):
- a)Assegurar as atividades de informação comunicação e imagem dos SMAS de Almada, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas;
- b)Planear e promover a imagem institucional dos SMAS de Almada, através de uma adequada informação e comunicação;
- c)Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem;
- d)Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os SMAS de Almada, em articulação com as unidades orgânicas;
- e)Colaborar na elaboração de diagnóstico e estudo de necessidades da população e desenvolver campanhas de informação sobre as atividades dos SMAS de Almada e sobre educação ambiental;
- f)Participar na elaboração de documentos institucionais: Opções do Plano e Orçamento, Prestação de Contas e outros relatórios periódicos de informação sobre o grau de realização da Atividade Municipal a prestar à Assembleia Municipal;
- g)Colaborar na organização de reuniões e outros eventos similares dos SMAS de Almada;
- h)Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos SMAS de Almada, tendo em vista uma adequada informação ao público;
- i)Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os SMAS de Almada;
- j)Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico, nomeadamente no boletim interno e no boletim da Câmara Municipal de Almada;
- k)Proceder à elaboração e divulgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos SMAS de Almada;
- l)Esclarecer ou encaminhar para os serviços responsáveis os pedidos de informação apresentados pelos clientes/utentes sobre as atividades dos SMAS de Almada;
- m)Assegurar as demais competências inerentes ao cumprimento da missão do SMAS de Almada alinhada com os objetivos e compromissos assumidos pela Organização;
- n)Elaborar relatórios e informação estatística, nomeadamente no que se refere ao índice de satisfação e qualidade dos serviços prestados pelos SMAS de Almada;
- o)Assegurar e acompanhar a atividade do Museu da Água e o plano de atividades.
- 1.1 -São competências do Museu da Água (MA), equiparado a Serviço:
- a)Preservar o património histórico do SMAS de Almada e contribuir para a sua divulgação;
- b)Dotar de infraestruturas técnicas e dinâmicas, as instalações designadas por "Reservatório do Pragal", de forma que possam constituir um local de visita e simultaneamente de fruição de conhecimento, tendo em conta os seguintes pressupostos:
Percecionar a história do abastecimento de água no Concelho de Almada.
A importância do SMAS de Almada no Concelho de Almada.
Entender o papel do SMAS de Almada no "Ciclo Urbano da Água"
Entender a importância do "Ciclo da Água"
Promover práticas que visem um desenvolvimento sustentável através da utilização racional da água.
- c)Expor o acervo histórico do SMAS de Almada;
- d)Dinamizar, gerir e promover o Museu da Água, através de visitas guiadas destinadas ao público em geral;
- e)Proceder à divulgação da rede de chafarizes históricos e noras existentes no Concelho de Almada, as quais se consubstanciam na respetiva musealização;
- f)Criar e manter um "Serviço Educativo" o qual deverá estar em permanente articulação com todos os estabelecimentos de ensino, público e privado, que se encontram sediados no Concelho de Almada e que irá permitir não só a dinamização de visitas escolares ao Museu da Água, mas também a itinerância de uma exposição temática;
- g)Editar e comercializar publicações temáticas que versem o universo do abastecimento de água no concelho de Almada e demais materiais de Merchandising do Museu da Água;
- h)Editar e divulgar brochuras temáticas de apoio ao Serviço Educativo" em coordenação com a Divisão de Comunicação e Imagem;
- i)Garantir a atividade e gestão do Museu da Água;
- j)Elaborar relatórios e informação estatística, no que se refere à atividade do Museu da Água;
- k)Promover parcerias, no âmbito da sua atuação, nomeadamente com o município de Almada, e demais entidades do concelho de Almada, relevantes para a dinamização, promoção e sustentabilidade do Museu da Água.
- 2 -São competências do Secretariado da Administração (SA):
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração;
- b)Secretariar o Conselho de Administração, o Presidente e os vogais do Conselho de Administração;
- c)Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração;
- d)Lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- e)Emitir certidões das reuniões do Conselho de Administração;
- f)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Conselho de Administração e dos seus membros.
Artigo 9.º — Unidades e subunidades orgânicas na dependência direta do Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023