Compete ao presidente do IPC aprovar os critérios de concessão da Dispensa para Investigação Científica Aplicada (DIA) sob proposta do Conselho Científico do IIA, no respeito pelos princípios de equidade, assim como no entendimento de que o serviço fica assegurado.
Artigo 6.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020