- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa pode incluir as seguintes componentes:
- a)Subsídio mensal de manutenção;
- b)Subsídio para compensação da adesão ao regime de seguro social voluntário, nos termos dispostos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- c)Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativamente a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma;
- d)Subsídio de deslocação, quando devidamente autorizado, e abono de ajudas de custo de acordo com o regime e a tabela aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
- 2 -Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente regulamento.
Artigo 16.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020