- 1 -O bolseiro beneficia de um seguro de acidentes pessoais, suportado pelo IPVC.
- 2 -O bolseiro pode, caso o expresse, beneficiar do regime de Segurança Social nos termos referidos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 19.º — Outros benefícios
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020