- 1 -O bolseiro deve apresentar, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades em modelo aprovado institucionalmente, onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo relatório final dos orientadores a elaborar segundo modelo aprovado institucionalmente.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos.
Artigo 20.º — Relatório final
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2020