- 1 -As bolsas de iniciação à investigação, adiante designadas BII, destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver no âmbito do IPVC, das suas Unidades Orgânicas, ou das suas Unidades de Investigação do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se a trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do IPVC ou das suas Unidades Orgânicas, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As BII têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
Artigo 3.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 22/07/2020
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