- 1 -Os anúncios de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e podem ser dispensados em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituída por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 3 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em fase de candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no anúncio de abertura.
Artigo 8.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020