- 1 -A Direção é constituída pelo Diretor e por dois subdiretores por si nomeados, representando as diferentes áreas de investigação do CISAS, e ratificados pelo Conselho Científico.
- 2 -São atribuições da Direção:
- a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CISAS;
- b)Garantir, administrativamente, a implementação das decisões do Conselho Científico;
- c)Gerir os meios humanos e materiais do CISAS;
- d)Promover a elaboração do:
- i)Plano de Atividades e Orçamento;
- ii)Relatório de Atividades e Contas correspondente ao ano anterior;
- e)Promover a avaliação anual das atividades e membros do CISAS e aplicar as regras e critérios de coordenação de recursos definidos pelo Conselho Científico;
- f)Apreciar pedidos de aquisição de equipamentos, de deslocações ou outros, previstos no Regulamento Financeiro;
- g)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Externa de Acompanhamento Científico;
- h)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Consultiva;
- i)Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de Atividades;
- j)Conduzir as atividades necessárias para submissão do CISAS aos procedimentos de avaliação instituídos pela entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional.
- 3 -A Direção reúne ordinariamente, por convocatória do Diretor, efetuada com pelo menos uma semana de antecedência:
- a)Anualmente, até ao final do mês de outubro, para apresentação do Plano de Atividades e Orçamento;
- b)Anualmente, até ao final do mês de fevereiro, para apresentação do Relatório de Atividades e Contas;
- 4 -A Direção reúne extraordinariamente, por convocatória do Diretor ou de pelo menos 2/3 dos seus membros, efetuada com pelo menos 48 horas de antecedência.
Artigo 14.º — (Direção)
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020