- 1 -O Diretor do CISAS é nomeado entre os membros Integrados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o CISAS;
- b)assegurar a coordenação científica, a direção executiva e a gestão dos recursos do CISAS;
- c)presidir à Direção e ao Conselho Científico, convocando e conduzindo as suas reuniões;
- d)Propor ao Conselho Científico do CISAS a nomeação ou demissão dos restantes membros da Direção;
- e)Nomear, ouvido o Conselho Científico do CISAS, o responsável pelos projetos em que a Unidade esteja envolvida;
- f)Homologar, ouvido o Conselho Científico, as propostas de projetos de investigação ou de prestações de serviços elaborados no âmbito das atividades do CISAS e assinar os documentos que obrigam o CISAS perante terceiros, incluindo órgãos do IPVC;
- g)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do IPVC e pelo Conselho Científico;
- h)promover quaisquer iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do CISAS e à coesão e motivação dos seus investigadores;
- i)Em casos particulares, o Diretor poderá delegar explicitamente competências em qualquer membro da Direção;
- j)O mandato do Diretor é de quatro anos, renovável uma única vez.
Artigo 15.º — (Diretor)
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020