- 1 -O CISAS terá uma Comissão Consultiva, com funções de acompanhamento e aconselhamento sobre as linhas estratégicas, a atividade científica, e os projetos de investigação.
- 2 -A Comissão Consultiva será constituída por instituições e empresas de reconhecido interesse para o CISAS.
- 3 -A Comissão Consultiva reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convidada pelo Diretor do CISAS.
- 4 -São competências da Comissão Consultiva:
- a)Propor objetivos estratégicos para o CISAS;
- b)Ser um parceiro do CISAS no desenvolvimento de projetos;
- c)Colaborar na identificação de necessidades e oportunidades.
Artigo 17.º — (Comissão Consultiva)
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020