- 1 -Após aprovação do pedido de cedência de utilização de espaços, e com a antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da realização do evento, a entidade requerente pode solicitar autorização para acesso aos parques de estacionamento nos Campi da UMinho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a autorização é concedida, tendo em conta o seguinte:
- a)Os participantes envolvidos no evento podem utilizar lugares em parques de estacionamento não condicionados ou de acesso livre na zona envolvente ao edifício da EM-UMinho, nomeadamente, o parque n.º 13 conforme Anexo II, nos termos do Regulamento interno aplicável, não sendo garantido o respetivo estacionamento, nem aceite reserva do mesmo;
- b)As entidades/empresas de logística e/ou patrocinadoras podem utilizar lugares em parques de estacionamento destinados a cargas e descargas, nomeadamente, no parque n.º 17 conforme Anexo II, nos termos do Regulamento interno aplicável, não sendo garantido o respetivo estacionamento, nem aceite reserva do mesmo;
- c)A entidade requerente, para efeitos de montagem e desmontagem do evento, pode utilizar lugares de estacionamento destinados a cargas e descargas, nomeadamente, no parque n.º 17 conforme Anexo II, nos termos do Regulamento interno aplicável, não sendo garantido o respetivo estacionamento, nem aceite reserva do mesmo.
Artigo 10.º — Estacionamento
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024