- 1 -A condição dos espaços e materiais é verificada na presença do responsável pela organização do evento, antes do início da cedência de utilização, pelo que quaisquer danos pré-existentes são registados em declaração de compromisso.
- 2 -Após a realização do evento, a condição dos espaços e materiais será verificada na presença do responsável pela organização do evento.
- 3 -Os eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a utilização dos espaços, dos sistemas, equipamentos, materiais ou mobiliário são imputados à entidade requerente.
- 4 -A EM-UMinho não se responsabiliza por quaisquer furtos a pessoas e bens, ocorridos durante a organização e a realização do evento.
- 5 -A afixação e exposição de cartazes ou outros meios de divulgação de informação e publicidade apenas podem ter lugar nos locais disponíveis para o efeito, sendo que a sua colocação deverá ser efetuada de forma a não deteriorar os expositores utilizados e deve sempre ser solicitada a ajuda do técnico da EM-UMinho que assegura o apoio aos auditórios pelo que, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o evento ou no próprio dia da sua conclusão, devem ser retirados.
- 6 -Os regimes de vigilância e segurança, bem como de abertura e fecho das portas exteriores dos edifícios que integram os espaços nos quais ocorre o evento, enquadram-se no regime geral aplicado a todos os edifícios e instalações da UMinho.
- 7 -O regime de limpeza e higiene dos espaços enquadra-se no regime geral de limpeza e higiene de todos os edifícios e instalações da UMinho.
- 8 -A cedência dos espaços pressupõe a recolha do lixo e a reposição do espaço nas condições em que foi cedido.
Artigo 9.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024