- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por eventos de curta duração ações de formação, conferências, congressos, seminários, jornadas, encontros, workshops, convenções, exposições, cerimónias e outras atividades académicas, artísticas, científicas, culturais, desportivas e lúdicas, cujas características e objetivos se coadunem com a missão, imagem e prestígio da EM-UMinho.
- 2 -Os eventos de curta duração podem assumir as seguintes tipologias:
- a)Internos, quando a organização técnico-científica e a gestão financeira são da responsabilidade da EM-UMinho;
- b)Externos, quando a organização técnico-científica e a gestão financeira não são da responsabilidade da EM-UMinho.
Artigo 2.º — Tipologia de eventos de curta duração
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024