- 1 -A cedência de utilização de espaços da EM-UMinho para a realização de eventos de curta duração está sujeita ao pagamento de um preço, conforme consta da tabela de preços, aprovada pelo Conselho de Gestão da Universidade, disponível na página da EM-UMinho.
- 2 -Em situações específicas, e caso o interesse institucional o justifique, pode haver lugar à isenção ou redução do preço constante da tabela de preços.
- 3 -Os eventos internos apoiados pela EM-UMinho através da cedência de espaços, na medida do possível, podem beneficiar:
- a)Do regime de isenção, quando não há custos de organização e as inscrições são gratuitas;
- b)Do regime de redução, quando há custos de organização e um plano de gestão financeira que assegure o funcionamento do evento sem incorrer em prejuízos, sendo retidos 20 % sobre os valores das inscrições para gastos gerais, conforme Despacho do Presidente da EM-UMinho.
- 4 -Os eventos externos podem beneficiar do regime de isenção ou redução do preço:
- a)Quando realizados no âmbito de protocolos celebrados entre a EM-UMinho e entidades externas à UMinho, em que esteja prevista a isenção ou redução do preço da cedência de utilização de espaços;
- b)Após aprovação de requerimento dirigido à Presidência da EM-UMinho, sendo somente os custos inerentes à utilização de equipamentos e serviços complementares suportados pela entidade requerente, nos termos do artigo 8.º
- 5 -Podem existir outras situações de dispensa ou redução do preço, os quais são apreciados pelo Presidente da EM-UMinho, caso a caso.
- 6 -A tabela de preços referida no n.º 1 pode ser anualmente revista, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 4.º — Preço e regimes de isenção ou redução
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024