- 1 -A utilização dos sistemas multimédia, equipamentos específicos e de quaisquer materiais ou mobiliário complementar aos existentes no espaço cedido, solicitada juntamente com o pedido de cedência e utilização de espaços, encontra-se sujeita a custos adicionais, conforme consta da tabela de preços disponível na página da EM-UMinho.
- 2 -A cedência de equipamentos e serviços complementares pressupõe a prestação de apoio técnico.
- 3 -A prestação regular do apoio técnico ocorre entre as 9h00 e as 17h30 de 2.ª a 6.ª feira.
- 4 -A prestação de apoio técnico, complementar ou em horário extraordinário, está sujeito a um custo adicional e à disponibilidade dos recursos humanos, conforme consta da tabela de preços disponível na página da EM-UMinho.
Artigo 8.º — Equipamentos e serviços complementares
Vigente desde: 05/07/2024
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