- 1 -O empréstimo permanente de publicações é direito exclusivo dos Departamentos, Centros de Investigação, Serviços das Unidades Orgânicas e outros Serviços do IPLeiria.
- 2 -Entende-se por empréstimo permanente o empréstimo de publicações pelo período de tempo considerado necessário pelos Departamentos, Centros de Investigação, Serviços das Unidades Orgânicas e outros Serviços do IPLeiria e acordado com os SDIPL.
- 3 -O empréstimo permanente aplica-se apenas às publicações compradas especificamente para esse fim pela entidade requisitante e àquelas que os responsáveis por cada Biblioteca dos SDIPL entendam autorizar sair nesse regime.
- 4 -Para satisfazer necessidades de leitura dos seus utilizadores, os responsáveis por cada Biblioteca dos SDIPL podem solicitar a devolução de publicações, em regime de requisição permanente, por períodos definidos, caso a caso.
Artigo 12.º — Empréstimo permanente
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018