- 1 -No termo do prazo do empréstimo os utilizadores devem apresentar-se na Biblioteca munidos da publicação requisitada, a fim de a devolver ou solicitar a renovação do prazo.
- a)A renovação do prazo de empréstimo deve ser requerida no dia em que termina o prazo de empréstimo. Este pedido de renovação não implica deferimento tácito, uma vez que podem existir outros utilizadores em lista de espera para consultar a publicação;
- b)Aos utilizadores é permitida, por duas vezes, a renovação das publicações requisitadas. A renovação deve ser realizada preferencialmente através da sua ficha de utilizador disponível online ou, em alternativa, por telefone ou correio eletrónico. A nova requisição deve ser presencial, com os utilizadores munidos das publicações requisitadas.
- 2 -O utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo ou se as Bibliotecas dela necessitarem para satisfazer outros pedidos.
- 3 -O software dos Serviços de Documentação envia de forma automática um aviso um dia antes do término do prazo de entrega. A alegação de não recebimento desse aviso não legitima a entrega das obras depois do prazo estipulado.
- 4 -A requisição de empréstimos de outras publicações não é permitida a um utilizador que tenha um ou mais livros em atraso na sua devolução.
- 5 -Todos os utilizadores perdem o direito à renovação desde que as publicações em causa tenham sido entretanto solicitadas por outro utilizador.
- 6 -Sempre que existir um pedido de reserva de uma obra, os utilizadores mencionados nas alíneas d) e e) do n.º 8 do artigo 9.º das presentes Normas de Funcionamento devem devolver as publicações no prazo máximo de 5 dias de calendário.
Artigo 13.º — Devolução e renovação da requisição de publicações
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018