- 1 -As Bibliotecas estão protegidas com sistema de segurança anti-furto. Quando o utilizador efetuar uma requisição para empréstimo domiciliário, a publicação é desmagnetizada no equipamento respetivo, impedindo que o alarme seja acionado à saída.
- 2 -Caso o alarme seja acionado na saída, poderá ser solicitada autorização para verificação dos pertences pessoais, salvaguardando-se, no entanto, o respeito pelas disposições legais vigentes.
Artigo 19.º — Sistema Antifurto
Vigente desde: 02/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018