- 1 -A partir do primeiro dia em que se verificar atraso na devolução de publicações, o utilizador é informado através de correio eletrónico sobre esse facto, sendo-lhe solicitado que proceda à devolução das mesmas com a maior brevidade possível.
- 2 -A partir do sexto dia de calendário de atraso na entrega das publicações o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações durante 30 dias de calendário, contados a partir da data de entrega das publicações. A reincidência injustificada implica a interdição definitiva do direito de requisitar publicações.
- 3 -O software dos Serviços de Documentação envia de forma automática um aviso um dia antes do término do prazo de entrega. A alegação de não recebimento desse aviso não legitima a entrega das obras depois do prazo estipulado.
- 4 -O utilizador que tente retirar publicações das Bibliotecas sem prévia requisição será, para além das sanções previstas na lei, objeto de suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações.
- 5 -Para efeitos do presente artigo, cada Biblioteca comunicará a ocorrência à DSD, que a submeterá à Presidência do IPLeiria.
Artigo 20.º — Aplicação das sanções
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018