- 1 -Os Gabinetes de Investigação devidamente identificados destinam-se prioritariamente a docentes de cursos lecionados nas Escolas existentes nesse campus e, em caso de disponibilidade, aos restantes docentes das Escolas do IPL que pretendam realizar trabalhos de investigação, reuniões de trabalho com os seus orientadores ou com estudantes em orientação ou, ainda, a outros docentes visitantes.
- 2 -Em caso de baixo índice de utilização por parte deste grupo de utilizadores, alguns Gabinetes de Investigação poderão ser utilizados como Gabinetes de Trabalho em Grupo de acordo com o definido no artigo anterior, quando se verificar total indisponibilidade na cedência de um Gabinete de Trabalho em Grupo.
- 3 -Os docentes poderão ocupar o mesmo Gabinete de Investigação num período máximo de 3 dias, renovável apenas no caso de não existirem outros docentes em espera e de se encontrarem disponíveis outros Gabinetes de Investigação.
Artigo 24.º — Gabinetes de Investigação da Biblioteca José Saramago (campus 2)
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018