- 1 -As Bibliotecas estão dotadas com equipamento informático, com livre acesso à internet pelos utilizadores. Uma vez que estes são destinados à realização de pesquisas científicas e trabalhos académicos, não é permitido:
- a)Alterar as características dos computadores existentes nas Bibliotecas e infringir as regras e diretivas dos Serviços de Informática;
- b)Aceder a conteúdos que, pela sua natureza não se adequem ao ambiente de uma biblioteca;
- c)Usar os computadores para jogos ou desenvolvimento de atividades lucrativas.
- 2 -A utilização de equipamento informático pessoal deve respeitar igualmente as regras e as diretivas dos Serviços de Informática.
Artigo 25.º — Equipamento informático
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