- 1 -As provas públicas devem ocorrer no prazo de 15 dias úteis contados da data do despacho do presidente do júri de aceitação da dissertação ou da declaração do candidato em como pretende manter a dissertação tal como a apresentou.
- 2 -As provas públicas consistirão na discussão da dissertação, precedida por uma exposição oral do trabalho pelo estudante, com uma duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os objetivos, meios utilizados e principais conclusões.
- 3 -Na discussão devem intervir todos os membros do júri e o candidato tem igual tempo de resposta ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -A prova tem a duração máxima de 1 hora e 15 minutos.
- 5 -A classificação final do Estágio é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20. Nela deve ser tida em consideração a atuação do candidato nas atividades práticas do Estágio e a qualidade da dissertação, da apresentação oral e da discussão pública.
- 6 -Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a "Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio" (Anexo II a este regulamento). Esta Ficha faz parte integrante da ata das provas e, para o seu preenchimento, o Presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no(s) orientador(es).
Artigo 16.º — Avaliação da dissertação e do Estágio - Provas públicas e classificação
Vigente desde: 20/08/2019
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