- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.
- 2 -O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela média ponderada, pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as unidades curriculares, incluindo o Estágio.
- 3 -A emissão da Certidão de Registo é acompanhada da emissão do correspondente suplemento ao diploma nos termos da legislação em vigor, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição. A emissão de certidão de conclusão do mestrado é condicionada ao pedido de emissão da Certidão de Registo.
Artigo 17.º — Atribuição da Classificação Final
Vigente desde: 20/08/2019
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