O Regime de prescrições para o MIMV segue o estabelecido pela Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto.
Artigo 22.º — Regime de prescrições
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019
O Regime de prescrições para o MIMV segue o estabelecido pela Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto.
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